GOSTOU DESTE LOTE?
PARTERNO
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Pai: XANGAI ACF | ||
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MATERNO
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Mãe: ROMÊNIA DA SABAÚNA | ||
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REGULAMENTO DO LEILÃO
As vendas realizadas nos leilões são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço (A luz dos artigos 104, 420, 421 e 422 do código civil atual). Todos os participantes do Leilão obrigam-se de forma definitiva a acatar as disposições deste Regulamento, não podendo ninguém se escusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art. 3° da Lei de Introdução ao Código Civil). Como é norma em todos os Leilões, o comprador é quem estabelece livremente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste Leilão.
Imediatamente após a batida do martelo, o comprador dará aceite a uma única Nota Promissória no valor do negócio realizado, cuja substituição por NOTAS PROMISSÓRIAS com vencimentos mensais, e formalização do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva e Domínio, será feita no Escritório da Ouro Fino Leilões, quando do acerto de contas.
O comprador quando de sua primeira aquisição deverá preencher a ficha cadastral que lhe será entregue no leilão ou então preencher antecipadamente a mesma ficha cadastral no site Ouro Fino Leilões, indicando a sua inscrição estadual, qualificação pessoal ou de sua empresa, para emissão dos documentos necessários.
Assiste ao leiloeiro o direito de recusar o lance de pessoas que, ao seu exclusivo critério, considerar não idôneas. Ao vendedor reserva-se o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste essa exigência ao escritório da Ouro Fino Leilões, antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.
Nas vendas a prazo o COMPRADOR dará ao VENDEDOR em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o COMPRADOR de posse desses, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento por escrito do VENDEDOR. As notas promissórias fazem parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico até o pagamento da última parcela, por sua vez o COMPRADOR se compromete a manter os animais adquiridos, protegidos pelas normas e medidas sanitárias exigidas. Caso venha a ocorrer morte do(s) animal (ais) na posse do COMPRADOR, tal fato o não desobriga do pagamento do saldo do preço, não restando ao VENDEDOR qualquer responsabilidade. As "crias" que nascerem dos animais comercializados serão consideradas frutos ou rendimentos provenientes do lote adquirido, de acordo com o art. 95 do Código Civil. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao VENDEDOR, integrando também a reserva de domínio estipulada neste documento.
Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro Genealógico, ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor.
As taxas referentes ao leilão serão pagas, SOBRE o VALOR DA BATIDA DO MARTELO INDEPENDENTE DE DESCONTOS, sendo pagas A VISTA, no acerto de contas e da seguinte forma: 6.1 - A comissão incidente será de: 8,5% (oito e meio por cento ) para o COMPRADOR nos leilões de equinos;
As taxas referentes ao leilão não serão devolvidas em nenhuma hipótese.
Ao efetuar um lance através do site www.ourofinoleiloes.com.br, telefone da mesa operadora ou no pregão/recinto ao vivo o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão. Caso não assuma o lance, o cliente pagará multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor final da batida do martelo, além de estar sujeito a processo judicial.
O Lance para Arrematação vincula o comprador, nos moldes do artigo 427 do Código Civil, a saber: "a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".
O ICMS para equinos acima de 03 (três) anos, será calculado de acordo com a legislação vigente no Estado de São Paulo.
Nas vendas de Embrião pronto o comprador tem a responsabilidade da devolução da receptora, em bom estado, após o desmame do produto.
Nas vendas de barrigas, o produto nascido levará o sufixo do comprador, caso ele assim deseje e os custos referentes aos serviços de transferência, cobertura, transporte de sêmen, aluguel de receptora, inclusive a sua devolução (que deve se dar em bom estado) são de responsabilidade do comprador caso este opte por utilizar qualquer garanhão diferente daqueles cuja opção é apresentada no catálogo.
Na impossibilidade de coleta de embrião da doadora adquirida, qualquer que seja o motivo, o vendedor se obriga a dar ao comprador outras três opções de matrizes doadoras, a fim de que ele indique a sua nova opção a ser coletada, em substituição à barriga adquirida.
No caso de venda de coberturas e doses de sêmen, reserva-se ao vendedor o direito de cobrar taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dose de sêmen coletada a pedido do comprador e deixada à disposição desse.
O acerto de contas deverá ser feito no escritório da Ouro Fino Leilões, montado no recinto do Leilão, nesta mesma data ou até as 12h do dia seguinte ao leilão. Para os compradores que não estiverem presentes no recinto por ocasião da arrematação, será enviado, via e-mail, o contrato de compra e venda com a Nota Promissória Rural anexa para devida assinatura e reconhecimento de firma, além da conta corrente para depósito da entrada e comissão de compra do lote arrematado. Os animais adquiridos só serão liberados para retirada na propriedade do vendedor após o recebimento por parte do escritório da Ouro Fino Leilões do contrato assinado e reconhecido firma e após quitação dos valores da entrada e comissão de compra via depósito.
Para os compradores que estiverem presentes no Leilão, a retirada dos animais deverá ser feita até as 10 (dez) horas do dia seguinte ao Leilão, impreterivelmente, sob pena do pagamento de estadia a campo, no valor diário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), prazo no qual os vendedores se obrigam a manter os animais sob sua guarda. Ultrapassando esse prazo, a responsabilidade pela guarda e por eventuais custos que decorram no atraso na retirada, serão dos compradores.
Fica facultado ao vendedor reter o animal caso a dívida com diárias não seja quitada no momento da retirada. A responsabilidade por eventuais custos, acidentes, cuidados veterinários, medicamentos e eventual morte do lote adquirido, que ocorram após a batida do martelo, serão de exclusiva responsabilidade dos compradores.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor, o qual se tornará imediatamente exigível, além da incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), a ser calculada sobre todo o saldo devedor atualizado.
Caso o comprador não regularize a pendência no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de vencimento original, fica a exclusivo critério do vendedor providenciar a execução do saldo em aberto, observado o disposto no item 13.2 acima, ou promover as medidas judiciais cabíveis tendentes a obter a retomada do animal, sendo que nessa hipótese o comprador perderá em favor do vendedor, todos os valores já pagos, sem prejuízo de responder também pelas indenizações cabíveis, perdas e danos e lucros cessantes.
PARCERIAS: No caso de venda de 50% de animal(ais), seja macho ou fêmea, observar-se-ão as condições específicas indicadas no respectivo lote e apregoadas pelo Leiloeiro, ficando constituído o condomínio entre comprador e vendedor.
Os lotes que impliquem na comercialização de 50% (cinquenta por cento) de determinado animal ou embrião, bem como nos lotes para aquisição de direitos de reprodução, é vedada a arrematação em conjunto por mais de dois arrematantes, ou seja, admite-se a compra apenas por no máximo dois arrematantes. Consequentemente, não serão gerados, em qualquer hipótese, contratos em nome de mais de dois arrematantes e/ou emitidas notas promissórias por mais de dois arrematantes.
Durante o período de alojamento do animal, o condômino arcará integralmente com todas as despesas de manutenção e, se assim desejar, inscrever o animal para exposições e competições em seu nome, suportando todos os custos e recebendo integralmente as respectivas premiações.
Na hipótese de animais e/ou embriões arrematados em situação onde o comprador se tome condômino do vendedor, desde que esse último seja previamente consultado e manifeste a sua aceitação por escrito, o lote arrematado poderá permanecer na propriedade do vendedor, o qual repassará ao comprador a parte que lhe cabe suportar quanto às respectivas despesas de manutenção. As quais ficam desde já fixadas em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, pela respectiva fração de propriedade do comprador. Eventuais despesas com exames diagnósticos, laboratoriais, cirurgias, honorários veterinários, medicamentos, material de qualquer natureza, dentre outras, serão repassadas ao comprador, na respectiva proporção de sua participação no condomínio.
Tais valores serão corrigidos, de acordo com a menor periodicidade prevista em lei, pela variação positiva do IGP-M ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Em caso de vendas de cobertura ou sêmen, os valores brutos arrecadados, serão divididos entre os condôminos na respectiva proporção de suas cotas, descontadas as despesas incorridas para comercialização e coleta.
Em se tratando de fêmeas em idade reprodutiva, os embriões serão coletados alternadamente, iniciando-se pelo comprador seguindo para o vendedor, assim sucessivamente. Somente depois de confirmado o embrião é que se inicia a vez do outro condômino de realizar as coletas. Os custos com sêmen e motoboy para transporte desse, serão de responsabilidade do condômino que será o proprietário do respectivo embrião. As despesas relativas aos serviços veterinário, medicamentos, material e receptoras, serão suportadas da forma que vier a ser definida pelos condôminos.
Qualquer condição diferente do quanto aqui disposto, deverá obrigatoriamente constar do respectivo catálogo do leilão ou ter sido anunciada publicamente pelo Leiloeiro, sob pena de não vincular o vendedor.
Recomenda-se aos compradores que procedam a inspeção prévia de todos os animais do leilão, acompanhados, inclusive, de técnicos e veterinários de sua confiança, na medida em que não serão aceitas eventuais reclamações posteriores.
Todas as informações constantes do catálogo são de responsabilidade do vendedor.
A Ouro Fino Leilões, na qualidade de realizadora do Leilão, desenvolve todos os esforços para a regularidade dos negócios e não responde solidária e/ou subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do Leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
PARTICIPANTES, COMPRADORES, AVALISTAS, VENDEDORES e LEILOEIRA declaram ter conhecimento quanto às disposições previstas na Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsabilizando-se por seu integral cumprimento.
PARTICIPANTES, COMPRADORES, AVALISTAS, VENDEDORES e LEILOEIRA desde já autorizam uma à outra a utilizarem todas as informações e dados a que venham a ter acesso para o cumprimento do objeto deste Regulamento, devendo garantir a segurança e guarda de tais informações. Caso necessário que tais informações sejam disponibilizadas ou arquivadas em banco de dados de terceiros, as partes desde já autorizam a outra parte a assim proceder, exigindo ainda que o terceiro cumpra os termos e condições previstos na LGPD.
A autorização de divulgação e compartilhamento de informações a que se referem os itens 16 e 17 acima, se estende além dos sujeitos acima descritos, aos patrocinadores e apoiadores oficiais para o fiel cumprimento deste Regulamento e realização do Leilão.
A palavra do leiloeiro no decorrer do Leilão, está credenciada a alterar ou complementar as condições que o regem.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO LEILÕES DE EQUINOS:
O valor de cada lance, multiplicado por 52 (Cinquenta e dois), corresponderá ao valor total do negócio por animal.
O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção:
1ª OPÇÃO - O pagamento do valor de arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas) parcelas, vencendo-se as 02 (duas) parcelas no ato da aquisição e as 50 (cinquenta ) parcelas restantes 25 parcelas duplas e sucessivas representadas por NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS..
2 ª OPÇÃO - O pagamento do valor total da arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas) parcelas, vencendo-se as 02 ( duas) primeiras no ato do negócio), 2 (duas) parcelas com 30 (trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 60 (sessenta) dias, 2 (duas) parcelas com 90 (noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 120 (cento e vinte) dias, 2 (duas) parcelas com 150 (cento e cinquenta) dias, 2 (duas) parcelas com 180 (cento e oitenta) dias, 2 (duas) parcelas com 210 (duzentos e dez) dias, 2 (duas) parcelas com 240 (duzentos e quarenta) dias, 2 (duas) parcelas com 270 (duzentos e setenta) dias, 2 (duas) parcelas com 300 (trezentos) dias, 2 (duas) parcelas com 330 (trezentos e trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 360 (trezentos e sessenta) dias, 2 (duas) parcelas com 390 (trezentos e noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 420 (quatrocentos e vinte) dias, 2 (duas) parcelas com 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, 2 (duas) parcelas com 480 (quatrocentos e oitenta) dias, 2 (duas) parcelas com 510 (quinhentos e dez) dias, 2 (duas) parcelas com 540 (quinhentos e quarenta) dias, 2 (duas) parcelas com 570 (quinhentos e setenta) dias, 2 (duas) parcelas com 600 (seiscentos) dias, 2 (duas) parcelas com 630 (seiscentos e trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 660 (seiscentos e sessenta) dias, 2 (duas) parcelas com 690 (seiscentos e noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 720 (setecentos e vinte) dias e 2 ( duas) parcelas com 750 (setecentos e cinquenta) dias representadas por NOTA PROMISSÓRIA RURAL. EXEMPLO: LANCE DE R$ 100,00 DE PARCELA- PREÇO DO LOTE R$ 5.200,00 (valor total do animal). SENDO: VALOR DE ENTRADA = R$ 200,00, 25 parcelas duplas no VALOR DE R$ 200,00 COM VENCIMENTOS MENSAIS REPRESENTADOS POR NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS.
3 ª OPÇÃO - O pagamento do valor total da arrematação será feito em 5 (cinco) parcelas mensais, com 2% (dois por cento) de desconto. EXEMPLO: LANCE DE R$ 100,00 DE PARCELA PREÇO DO LOTE R$ 5.200,00 (valor total do animal) COM DESCONTO DE 2% = R$ 5.096,00 SENDO 5 parcelas de R$ 1.019,20, o 1° NO ATO DA COMPRA, 0 2° PARA 30 DIAS, O 3° PARA 60 DIAS, O 4° PARA 90 DIAS E o 5° PARA 120 DIAS
4ª OPÇÃO - O pagamento à vista com 8% (oito por cento) de desconto. EXEMPLO: LANCE DE R$ 100,00 DE PARCELA - PREÇO DO LOTE R$ 5.200,00 COM DESCONTO DE 10% =1 PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 4.680,00.
CONDIÇÕES GERAIS PARA A VENDA DO DIREITO DE ESCOLHA:
Por meio do presente leilão, coloca-se à venda o direito de escolha de 50% de um produto nascido a partir da relação constante da carta de monta a ser apresentada pelo leiloeiro no momento da venda do lote em questão.
O direito de escolha consiste na prerrogativa de o comprador escolher dentre os produtos nascidos a partir da relação de embriões informada pelo leiloeiro, 50% de um macho ou de uma fêmea, tornando-se sócio do vendedor.
O produto escolhido será registrado com o sufixo do vendedor.
Os direitos de pista, alojamento e de reprodução se regerá de acordo com as condições constantes do presente regulamento e da descrição do respectivo lote.
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